No último dia 20/12/2019 a ANVISA publicou a RDC N° 330 que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista; e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
Para a área de Ressonância Magnética, o texto da RDC não traz novidades, porém, associado a este texto, surgiram oito instruções normativas e a IN 59/2019 é a que dispõe sobre os requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear.
Infelizmente a Instrução Normativa traz erros e não é ainda o documento ideal para regrar questões relacionadas à Segurança em RM e ao Programa de Garantia de Qualidade, mas é um primeiro passo em direção a melhorias para a nossa área.
A boa notícia para todos os clientes do MRIONLINE InCompany que adotaram o nosso Programa de Garantia de Qualidade MRIONLINE é que todos os requisitos da IN 59/2019 já são realizados! Na verdade, realizamos muitos mais!
Ou seja, podem ficar tranquilos e seguir com o nosso trabalho que sempre foi muito além das recomendações internacionais, otimizando a qualidade da imagem e buscando a total segurança no uso da RM.
Na verdade, não só realizamos testes, treinamentos, verificações e consultorias, como também desenvolvemos ao longo do tempo referências nacionais que podem ser acessadas abaixo:
O que oferecemos com o MRIONLINE InCompany:
Especificação e Comparação para Compra de Equipamentos de RM
Auditoria de Aceite em RM
Testes de Controle de Qualidade
Segurança em RM: revisão de processos, zoneamento, sinalização e treinamentos
Implementação, Ajuste e Otimização de Protocolos de RM
Capacitações para a equipe técnica e médica
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Qualidade e Segurança em RM é com o MRIONLINE InCompany!